Depois dos galheteiros e das bolas de berlim na praia continuam os ataques ao nosso estilo de vida, senão vejamos:
Artigo 170 do novo código penal: «Importunação sexual: Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal».
Artigo 170 do novo código penal: «Importunação sexual: Quem importunar outra pessoa praticando perante ela actos de carácter exibicionista ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal».
Não percebo. Todos preocupados com a libertação de criminosos perigosos e com encurtamento dos prazos de investigação e ninguém dava por isto. O encostão no aperto do metro e o apalpão no