PARLAMENTOS UNIDOS NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES
A inauguração ocorreu na Assembleia da República - sala do Senado, - durante a sessão de abertura de uma audição parlamentar inserida na campanha "Parlamentos Unidos no Combate à Violência Doméstica", uma iniciativa do Conselho da Europa.
O site irá divulgar "as iniciativas do Parlamento no âmbito da campanha" europeia, nomeadamente "a adopção de medidas jurídicas.
Elza Pais, presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, salientou o facto de o fenómeno da violência doméstica ser "intemporal" e "marcar a sociedade". "
No ano passado foram registados 20.595 casos de violência doméstica, o que para a responsável "representa um crescente reconhecimento das forças de segurança" por parte das vítimas, que encaram com maior naturalidade o direito à denúncia.
No fundo não são apenas as mulheres as vitimas deste tipo de violência.
São as crianças.
São os idosos.
Outras vezes, menos conhecidas na realidade, são os homens.
Mas são variados os tipos de violência à porta fechada no seio das famílias.
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A alteração do CP quanto ao artº 152º - Maus tratos -vem trazer inovações e uma forma mais realista de encarar estas situações. Uma forma mais próxima da realidade e das mentalidades abertas e atentas.
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Constituição da República PortuguesaArtigos 9º, 13º, 24º, 25º
Código Penal152º (Maus tratos e infracção de regras de segurança);
Código de Processo PenalArtigos 200º (Proibição de permanência, de ausência e de contactos) e 281º (Supensão provisória do processo).
Código Penal152º (Maus tratos e infracção de regras de segurança);
Código de Processo PenalArtigos 200º (Proibição de permanência, de ausência e de contactos) e 281º (Supensão provisória do processo).
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