Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

A mulher do ministro

Ministério pagou 72 mil euros a mulher de Alberto Martins contra parecer da PGR 


Decisão foi tomada pelo então secretário de Estado da Justiça, João Correia, antes ainda de haver uma decisão judicial, onde corria um processo intentado pela mulher do ministro.   Foi o secretário de Estado João Correia quem autorizou o pagamento.
Foi o secretário de Estado João Correia quem autorizou o pagamento
O Ministério da Justiça decidiu pagar mais de 72 mil euros à procuradora-adjunta Maria da Conceição Correia Fernandes pelo facto de esta ter trabalhado em dois tribunais cíveis do Porto. A decisão nada teria de estranho se a magistrada não fosse mulher do ministro Alberto Martins e se a mesma não tivesse sido tomada contra os pareceres negativos do vice-procurador-geral da República e de outros membros do Ministério Público. Também o anterior secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, tinha indeferido o pedido de pagamento de um suplemento remuneratório à magistrada por acumulação de funções.
A ordem de pagamento foi dada em 2010 pelo então secretário de Estado da Justiça, João Correia, antes ainda de haver uma decisão judicial do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, onde corria um processo intentado pela mulher de Alberto Martins. 
Questionado pelo PÚBLICO, o gabinete do ministro da Justiça garantiu ontem que "não deu qualquer instrução sobre qualquer dos 39 processos despachados em 7 de Junho de 2010 pelo então secretário de Estado da Justiça [João Correia, que sucedeu a Conde Rodrigues no cargo] em matéria de acumulação de remuneração dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público". "Sendo casado com a senhora procuradora Maria da Conceição Correia Fernandes, [o ministro] observou rigorosamente o dever de não intervir em qualquer fase do processo de decisão relativo à pretensão por esta apresentada", assegurou. 

Ministro chama inspecção
O gabinete de Alberto Martins revelou ainda que, "tendo sido agora suscitadas dúvidas sobre a legalidade da decisão, o ministro da Justiça de imediato determinou à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça que, com celeridade, apure em toda a extensão as condições em que as decisões foram tomadas e os respectivos fundamentos legais". 
Confrontado com esta informação, João Correia garantiu ontem ao PÚBLICO que o ministro nunca lhe deu "qualquer instrução para despachar o processo da mulher ou de outra pessoa qualquer". "Nem eu admitia. Nunca dei nenhum despacho em função do nome das pessoas - nem sei o nome da mulher e mal a conheço", acrescentou. Interrogado sobre qual o parecer em que se baseou para autorizar o pagamento a Maria da Conceição Correia Fernandes, João Correia respondeu: "Não me lembro de nenhum despacho em concreto - foram centenas -, mas todos os despachos foram dados em função de pareceres prévios ou da PGR, de uma decisão judicial ou do meu gabinete". Quanto à determinação do ministro à inspecção-geral, o ex-secretário de Estado respondeu: "Fez muito bem. Isso é óptimo. Não tem problema nenhum. Se dei parecer é porque estava bem informado. Assinei sempre com base na informação dos serviços". 

Maria da Conceição Correia Fernandes foi procuradora adjunta no 2º juízo cível do Porto e a partir de 15 de Setembro de 2003, passou a assegurar também parte do serviço do magistrado que se encontrava afecto ao 1º Juízo Cível, e que foi provisoriamente colocado nas Varas Cíveis da Comarca. O trabalho deste magistrado foi então dividido pelos outros três procuradores que trabalhavam nos juízes cíveis. A acumulação de serviços levou a magistrada a requerer, só em Outubro de 2007, ao então ministro da Justiça, Alberto Costa, a concessão da remuneração suplementar prevista no Estatuto do Ministério Público.

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