O Supremo Tribunal de Justiça (SJT) condenou o jornal Público ao pagamento de 75 mil euros de indemnização ao Sporting, pela divulgação de uma notícia sobre dívidas fiscais do clube que teria lesado o bom nome da instituição. O acórdão contrariou as decisões da primeira instância e da Relação, e esta última sentença levantou ontem protestos de vária ordem. O diário considerou ter sido condenado injustamente, uma vez que defende a veracidade da informação. Por seu lado, Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, explicou que "em sítio algum da decisão se diz que o facto enunciado é verídico", embora também não esteja expresso de forma clara que não o é.
Entretanto, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas anunciou que vai analisar amanhã a decisão e o jornal que vai recorrer para o Tribunal Constitucional e o Tribunal Europeu de Justiça.
O caso remonta a 2001, altura em que o diário noticiou que, além do pagamento da dívida contratualizada ao abrigo do Plano Mateus, o Sporting era ainda devedor de 460 mil contos (92 mil euros), quantia não incluída naquele acordo. O clube negou a existência da obrigação, tendo avançado com um processo cível alegando a falsidade da notícia.
O tribunal de primeira instância não deu razão ao clube e considerou verdadeiras as informações reveladas pelo Público. Decisão confirmada pelo Tribunal da Relação. No entanto, no acórdão do STJ, de 8 de Março, pode ler-se que "os factos noticiados não correspondiam à situação envolvida pela relação jurídica tributária encabeçada pelo recorrente (Sporting) e pela Administração Fiscal".
José Manuel Fernandes explicou ao JN que este entendimento do Supremo se deve ao facto de que na altura em que a notícia foi publicada, o Sporting "não tinha sido notificado da dívida". De acordo com o director do jornal, no final de 2004, o então ministro da Segurança Social, Bagão Felix, confirmou a existência da referida dívida.
O responsável sublinhou ainda que o STJ não pode pronunciar-sesobre a matéria de facto, apenas sobre a matéria jurídica. Ou seja, se a avaliação da matéria de facto ou a aplicação da Justiça "não for bem feita".
Outra questão que está a suscitar polémica é a declaração referida no documento de ser "irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado".
Rogério Alves disse ao JN que não se pode "isolar" uma ou outra frase para comentar o acórdão. No seu entender, a lógica do documento "é compatível com a lei". A seu ver, a revelação de um facto mesmo que verdadeiro pode ser passível de indemnização, "basta que seja revelada de uma forma descontextualizada de modo a induzir em erro".
Miguel Reis, advogado especialista em questões de comunicação social, citado pela agência Lusa, criticou a posição do Supremo de que o direito à honra a à imagem prevalece sobre o princípio da liberdade de expressão. O jurista alertou para a influência que este caso terá em decisões futuras, pois "permite uma generalização perigosa".
O Sindicato dos Jornalistas manifestou solidariedade com os jornalistas e publicação, considerando que a notícia "tinha interesse público".
Entretanto, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas anunciou que vai analisar amanhã a decisão e o jornal que vai recorrer para o Tribunal Constitucional e o Tribunal Europeu de Justiça.
O caso remonta a 2001, altura em que o diário noticiou que, além do pagamento da dívida contratualizada ao abrigo do Plano Mateus, o Sporting era ainda devedor de 460 mil contos (92 mil euros), quantia não incluída naquele acordo. O clube negou a existência da obrigação, tendo avançado com um processo cível alegando a falsidade da notícia.
O tribunal de primeira instância não deu razão ao clube e considerou verdadeiras as informações reveladas pelo Público. Decisão confirmada pelo Tribunal da Relação. No entanto, no acórdão do STJ, de 8 de Março, pode ler-se que "os factos noticiados não correspondiam à situação envolvida pela relação jurídica tributária encabeçada pelo recorrente (Sporting) e pela Administração Fiscal".
José Manuel Fernandes explicou ao JN que este entendimento do Supremo se deve ao facto de que na altura em que a notícia foi publicada, o Sporting "não tinha sido notificado da dívida". De acordo com o director do jornal, no final de 2004, o então ministro da Segurança Social, Bagão Felix, confirmou a existência da referida dívida.
O responsável sublinhou ainda que o STJ não pode pronunciar-sesobre a matéria de facto, apenas sobre a matéria jurídica. Ou seja, se a avaliação da matéria de facto ou a aplicação da Justiça "não for bem feita".
Outra questão que está a suscitar polémica é a declaração referida no documento de ser "irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o seu crédito ou a reputação do visado".
Rogério Alves disse ao JN que não se pode "isolar" uma ou outra frase para comentar o acórdão. No seu entender, a lógica do documento "é compatível com a lei". A seu ver, a revelação de um facto mesmo que verdadeiro pode ser passível de indemnização, "basta que seja revelada de uma forma descontextualizada de modo a induzir em erro".
Miguel Reis, advogado especialista em questões de comunicação social, citado pela agência Lusa, criticou a posição do Supremo de que o direito à honra a à imagem prevalece sobre o princípio da liberdade de expressão. O jurista alertou para a influência que este caso terá em decisões futuras, pois "permite uma generalização perigosa".
O Sindicato dos Jornalistas manifestou solidariedade com os jornalistas e publicação, considerando que a notícia "tinha interesse público".
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