Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Proporções, por Jorge Maia -in O JOGO-

Não percebo grande coisa de Direito, mas acredito que à aplicação da Justiça, como a quase tudo, se deve aplicar um princípio de bom-senso e proporcionalidade. Não se pode enforcar alguém por se ter esquecido de pôr moedas no parquímetro, nem mandar vergastar uma pessoa que não deu pisca para mudar de direcção. Por isso, e não só, o facto de um atraso de dois minutos custar a participação a um jovem jogador como Rui Pedro num Europeu de sub-19 parece-me completamente desproporcionado. Para quem ainda não conhece os contornos do caso, a explicação é simples. No final do jogo com o Benfica, em juniores, Rui Pedro foi um dos jogadores do FC Porto chamados ao controlo anti-doping. A notificação para se apresentarem na sala de controlo foi-lhe entregue às 17h50 e o jogador compareceu na sala do controlo dois minutos depois. Dois minutos. Tempo considerado excessivo pelo CNAD que comunicou a "irregularidade" à FPF e que levou aquele organismo a suspender o jogador preventivamente, afastando-o do lote de convocados para o próximo europeu de sub-19.
Mais uma vez, não percebo muito de Direito, mas, a menos que o controlo realizado ao jogador tenha sido positivo ou que, de alguma forma, o CNAD explique de que forma um atraso de dois minutos na apresentação do jogador no controlo pode ser considerado excessivo ou servir para alterar o resultado das amostras, acho que Rui Pedro deve poder processar aquele organismo por danos graves à sua carreira.
E que se faça justiça.

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