Fernando Madureira, líder da claque portista Super Dragões, na sequência de acontecimentos infelizes ocorridos no Dragão Caixa em abril do ano passado, foi castigado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude com uma multa de 2600 euros e uma sanção de
interdição de acesso a recintos desportivos durante seis meses. O Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto, contudo, considerou como não provado que Fernando Madureira tenha praticado a suposta ação que havia justificado aquela decisão, e anulou-a.
Uma vez mais, teve de ser a justiça civil, que se rege por princípios como o primado da lei, a corrigir os atos da justiça ‘à la Ricardo Costa’, que se rege por princípios como a perseguição ao FC Porto e às figuras a ele directa ou indirectamente associadas.
A decisão que ontem foi conhecida mancha irremediavelmente a imagem e a credibilidade do IPDJ (e da sua direcção, pois claro), que castigou Fernando Madureira sumariamente, sem provas e sem lhe dar a oportunidade de se defender. Entretanto, noutros campos,
grupos ilegais de adeptos de outro clube cantam coisas pornográficas – "o very-light é que o fodeu"(numa alusão triste a um adepto assassinado),
"deixa-a morrer" (dirigindo-se a uma atleta adversária gravemente lesionada) –, mas o IPDJ nunca os ouve, nunca os censura, nunca os castiga.
É mesmo esse um dos princípios básicos da justiça ‘à la Ricardo Costa’: não toca a todos.
(in Dragões Diário de 20 de Março de 2018)
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