Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Justiça expeditiva (III)

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"Apito Dourado: Lei da vantagem avaliada como erro
BILHETE PARA O ÁRBITRO FOI CONTRAPARTIDA


O despacho de acusação do jogo Nacional da Madeira-Benfica, da época de 2003/04, assenta em 46 pressupostos e um deles refere-se à análise técnica de um jogo que o Ministério Público (MP) entende ter sido viciado.

Para se contabilizar como único erro de arbitragem em benefício do Nacional um lance no qual o árbitro Augusto Duarte aplica a lei da... vantagem. Aconteceu ao minuto 8 quando, citamos, “um jogador do Benfica derruba com os pés um jogador do Nacional, a bola está já dentro da grande área mas, no entanto, fica a dúvida se a falta foi cometida dentro ou fora da área”, resultando desse lance um golo da equipa madeirense.

Quase irrelevante é, por outro lado, o erro que beneficiou a equipa do Benfica e que foi detectado no relatório técnico. Trata-se simplesmente de um pontapé de baliza que deveria ter sido um pontapé de canto.

Será também por aqui que a defesa das pessoas já acusadas neste processo de corrupção desportiva – o árbitro Augusto Duarte, Rui Alves, Pinto da Costa e António Araújo – irá tentar demonstrar, para já na fase de instrução, que a actuação do árbitro não teve qualquer interferência com o resultado do jogo (3-2 para o Nacional).

Combinado

Não é esse o entendimento do MP, que entende que o empresário António Araújo e o presidente do Nacional “combinaram entre si que o árbitro favorecesse a equipa do Nacional mediante contrapartidas económicas não especificadas a que não tinha direito”.

Uma dessas contrapartidas foi um bilhete para o jogo FC Porto-Manchester United, da Liga dos Campeões, oferecido pelo FC Porto a Augusto Duarte após a realização do jogo Nacional-Benfica, no dia 22 de Fevereiro de 2004. “O árbitro aceitou a promessa dos referidos bens (...) para alterar ou falsear o resultado do jogo”, considera o MP."

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