Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Apito ... encomendado (IV)

Juízes criticam MP por acreditar em Carolina

Os juízes do Tribunal da Relação do Porto colocaram fim às dúvidas: Pinto da Costa não irá a julgamento no processo do Apito Dourado designado como "caso da fruta". O recurso do Ministério Público foi chumbado.

Os desembargadores concluem que, afinal, "não há indiciação suficiente" de que os árbitros do jogo FC Porto-Estrela da Amadora, de 24 de Janeiro de 2004 (Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito) conhecessem e soubessem que o empresário António Araújo era ligado ao clube portista e que, por essa razão, lhe tenham pedido para arranjar uma noite com prostitutas brasileiras.

E também que "não é conclusiva ou segura" a ideia de que Pinto da Costa se tenha apercebido - numa conversa com António Araújo em que se falou de "fruta" e "café com leite", escutada pela Polícia Judiciária -, a quem realmente se destinava o pedido de uma "noitada" com meninas.

Para chegar a estas conclusões, os juízes referem, no acórdão a que o JN teve acesso, que o testemunho de Carolina Salgado "não se revela, a nosso ver e de forma alguma, credível". "E este depoimento, em sua conjugação com outros meios de prova, faz enfraquecer de forma profunda, os indícios que a Digna Recorrente [MP] advoga para sustentar a acusação pública".

Por esta razão, os juízes da 4.ª secção criminal da Relação do Porto entendem que não deveria ter sido dada credibilidade à ex-namorada do presidente do FC Porto, tal como sustentado pela equipa especial da Procuradoria Geral da República, coordenada por Maria José Morgado. E por Olga Coimbra, procuradora do MP junto do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que subscreveu o recurso da decisão do juiz Artur Guimarães Ribeiro.

Para sustentar a "falta de credibilidade" da testemunha-chave que serviu para reabrir o processo inicialmente arquivado pelo DIAP do Porto, o tribunal superior ressalva que Carolina tem "interesse na causa", dado ter pendentes vários processos mútuos com o antigo companheiro e ter escrito um livro ("Eu, Carolina") a relatar factos relativos à sua vida desportiva e privada com Pinto da Costa, com relatos de alegados crimes.

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