A 1 de Janeiro entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios de serviços ou habitação.
De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.
Caso o certificado energético não esteja emitido na altura do contrato de venda ou arrendamento, para além de não se poder fazer a transacção, o proprietário fica sujeito a coimas. O Sistema de Certificação Energética prevê, assim, penalizações para os casos em que o proprietário não disponha de certificado energético do edifício. A coima varia entre 250 e 3.741 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 2.500 e 44.892 euros, quando se tratar de pessoas colectivas.Recorde-se que, até ao final do ano passado, eram só os edifícios novos que precisavam de certificação energética, mas desde o passado dia 1 de Janeiro essa obrigatoriedade estendeu-se a todos os edifícios e/ou fracções autónomas.
Com o Sistema de Certificação Energética, os edifícios são avaliados em nove diferentes categorias, que vão da classe A+ até à G, a de pior desempenho energético, e aparecem no documento certificador representadas por barras coloridas, tal como sucede com alguns electrodomésticos. Os edifícios e/ou habitações com uma boa classificação energética, ou seja, com A ou A+, terão acesso a benefícios fiscais em sede de IRS, nomeadamente um acréscimo de dez por cento nas deduções à colecta dos encargos relacionados com juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis. ADENE
De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.
Caso o certificado energético não esteja emitido na altura do contrato de venda ou arrendamento, para além de não se poder fazer a transacção, o proprietário fica sujeito a coimas. O Sistema de Certificação Energética prevê, assim, penalizações para os casos em que o proprietário não disponha de certificado energético do edifício. A coima varia entre 250 e 3.741 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 2.500 e 44.892 euros, quando se tratar de pessoas colectivas.Recorde-se que, até ao final do ano passado, eram só os edifícios novos que precisavam de certificação energética, mas desde o passado dia 1 de Janeiro essa obrigatoriedade estendeu-se a todos os edifícios e/ou fracções autónomas.
Com o Sistema de Certificação Energética, os edifícios são avaliados em nove diferentes categorias, que vão da classe A+ até à G, a de pior desempenho energético, e aparecem no documento certificador representadas por barras coloridas, tal como sucede com alguns electrodomésticos. Os edifícios e/ou habitações com uma boa classificação energética, ou seja, com A ou A+, terão acesso a benefícios fiscais em sede de IRS, nomeadamente um acréscimo de dez por cento nas deduções à colecta dos encargos relacionados com juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis. ADENE
Nota
Todos os proprietários são obrigados a pagar pelo menos 500 euros para ter um papel que não obriga a nada ... e a componente variável dos custos, relativa ao trabalho dos peritos, não está tabelada …
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