Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Para quando a CRIMINALIZAÇÃO dos ACTOS POLÍTICOS?

Parece que os actuais governantes e toda a escumalha do poder (hoje laranja, ontem rosa) usam o algodão para fazer esquecer a situação em que uns quantos primeiro-ministros, ministros, secretários de estado, e toda a máquina dirigente política lisboeta (à quem lhe chama nacional, mas isso é outra fraude) colocaram a nação portuguesa. À quase que um manto diáfano a ser colocado sobre os verdadeiros responsáveis. Eles, os partidos lisboetas no poder, de direita ou de esquerda, protegem-se, pois comeram, à vez, da mesma gamela. No fundo, deveriam ser responsabilizados e levados a tribunal, no mínimo por gestão danosa. É inadmíssível que, hoje nós, os nossos filhos e netos mais tarde, tenham que arrastar uma cruz e uma dívida colossal pela incompetência e má gestão desses maquiavélicos e incompetentes governantes. 

Nem é preciso muito; basta começar a aplicar a Lei 34/87, de 16 de Julho, que está em vigor há duas dúzias de anos, como refere Carlos Loureiro no Blasfémias

Alguém conhece algum titular de cargo político que tenha sido acusado (já nem digo condenado) pela prática deste crime?

Artigo 14.º
Violação de normas de execução orçamental
O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole:
a) Contraindo encargos não permitidos por lei;
b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido;
c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei;
d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas;
será punido com prisão até um ano.

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