Ficaram loucos?
Autoridade da Concorrência passa a poder fazer buscar domiciliárias
A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a poder fazer buscas domiciliárias para obter provas de infrações contraordenacionais, com autorização judicial, podendo ser acompanhada por autoridades policiais, de acordo com a nova lei da concorrência.
A nova lei da concorrência, hoje aprovada em Conselho de Ministro, que vai agora ser discutida na Assembleia da República, dá à AdC o poder de fazer buscas domiciliárias, conforme estava previsto no projeto de lei que esteve em discussão pública, mas introduz alterações, restringindo o horário das buscas e prevendo que possam sejam realizadas com as autoridades policiais, adiantou o ministro da Economia e do Emprego.
Admitindo que foi uma das questões mais debatidas, Álvaro Santos Pereira explicou que "a AdC poderá ser acompanhada por autoridades policiais", o que, acrescentou, "depende do tipo de busca e das matérias em causa", sendo que em todos os casos têm que receber autorização judicial.
De acordo com a nova lei da concorrência, as buscas têm que ser realizadas entre as 7:00 e as 21:00.
0 comentários:
Enviar um comentário