Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

O fascismo está de volta

Ficaram loucos?


Autoridade da Concorrência passa a poder fazer buscar domiciliárias


A Autoridade da Concorrência (AdC) vai passar a poder fazer buscas domiciliárias para obter provas de infrações contraordenacionais, com autorização judicial, podendo ser acompanhada por autoridades policiais, de acordo com a nova lei da concorrência.
A nova lei da concorrência, hoje aprovada em Conselho de Ministro, que vai agora ser discutida na Assembleia da República, dá à AdC o poder de fazer buscas domiciliárias, conforme estava previsto no projeto de lei que esteve em discussão pública, mas introduz alterações, restringindo o horário das buscas e prevendo que possam sejam realizadas com as autoridades policiais, adiantou o ministro da Economia e do Emprego.
Admitindo que foi uma das questões mais debatidas, Álvaro Santos Pereira explicou que "a AdC poderá ser acompanhada por autoridades policiais", o que, acrescentou, "depende do tipo de busca e das matérias em causa", sendo que em todos os casos têm que receber autorização judicial.
De acordo com a nova lei da concorrência, as buscas têm que ser realizadas entre as 7:00 e as 21:00.

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