Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13-01-1999, Proc. n.º 9840806 «I - Tendo a arguida 16 anos e alguns meses e tendo feito confissão integral e sem reservas explicada está a relativa brandura da pena de 50 dias de multa que lhe foi aplicada pelo crime de injúrias previsto e punido pelos artigos 181 e 184 por dirigindo-se ao ofendido, guarda da Polícia de Segurança Pública, no exercício das suas funções, ter dito, em tom alto e de modo a ser ouvida pelos circunstantes: "tu tens é uns grandes cornos". II - Mostrando-se provado que a arguida aufere, pelo menos, 800 mil escudos mensais líquidos no momento da prolação da sentença, ocasião válida para referenciar a multa às condições económicas do agente, a taxa de 7 mil escudos diários fixada à multa só pode pecar por defeito.» [Observação: a arguida tinha 16 anos e auferia, pelo menos, 800 mil escudos mensais líquidos? Espero que tenha entretanto progredido na carreira, assim não dá para viver.] Ler mais: Crime, disse ela: A Injúria [1] [2] |
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