Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?
Não!
Se o que está em causa é o direito das mulheres em «mandarem» nas suas barrigas não lhes coarctem a liberdade de o fazer até ao 9º mês.
Mas expliquem-me outra coisa como se eu fosse muito burro:
1-Este referendo vai valer mais do que o outro?
2- Se sim, porquê?
3- E se não for vinculativo (isto é, se tiver menos de 50% de participação dos eleitores) e o «NÃO» vencer, o governo altera a lei?
Já agora, vá treinando a cruz no boletim:
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