Kosta de Alhabaite

Nortenho, do Condado Portucalense

Se em 1628 os Portuenses foram os primeiros a revoltar-se contra o domínio dos Filipes, está na hora de nos levantarmos de novo, agora contra a corrupçao, o centralismo e colonialismo lisboeta!

Transparência deve ser isto (*)


Uma entidade pública, que gere um programa de gestão de distribuição de dinheiros públicos, lançou um concurso para a contratação de serviços de uma sociedade de advogados para proceder à “[v]erificação da conformidade legal de procedimentos de contratação pública, acompanhamento do contencioso judicial e acompanhamento jurídico de processos de auditoria relativos a projectos co-financiados pelo Programa Operacional Valorização do Território e Fundo de Coesão II“.
Seria de esperar (até porque o Estatuto da Ordem dos Advogados o prevê expressamente) que a sociedade escolhida não pudesse representar ou patrocinar os candidatos ou beneficiários dos fundos a atribuir nas relações destes com a entidade gestora do Programa. O caderno de encargos do concurso, no entanto, é mais brando do que a lei, ao exigir apenas que “durante toda a execução do contrato a celebrar o adjudicatário não pode estar em situação de conflito de interesses relativamente a mais do que cinco das entidades beneficiárias” (4R).

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