Publicado no blog "O Dolo Eventual"
Normalmente não me aquece e nem arrefece a eterna questão Lisboa Vs Porto. Nem a novíssima questão do Metro me incomoda por aí além e, ao contrário do que diz a Cristina, aqui neste caso, só nos podemos queixar de nós próprios. Que venha um novo modelo de gestão para a Metro do Porto por aí abaixo que eu apenas me limitarei a encolher os ombros. Se eu desejasse algum mal a Lisboa até propunha que Valentim & Cia fossem estagiar para o Metro de Lisboa, mas até consta que eles por lá também estão muito bem servidos. Aliás, não há empresa pública alguma entre nós que não esteja bem servida de Valentins e diria até que é para isso mesmo que elas existem. Adiante.
O que me irrita são as pequenas coisas. Aquelas coisas que me atrapalham no dia a dia e que vão confirmando que em Lisboa se perde cada vez mais o sentido de realidade. Dois pequenos exemplos:
1. Quando procurava informações sobre o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) no http://www.portaldahabitacao.pt/ encontrei este interessante e útil documento Método de Avaliação do Estado de Conservação dos Edifícios. Trata-se de um manual de instruções para preenchimento da Ficha de Avaliação do Estado de Conservação (a ficha tem 2 páginas, mas o manual de instruções tem 26...). A páginas tantas deparo-me com o ítem Época de construção onde se lê: «a época de construção deve ser classificada em uma das seguintes categorias: anterior a 1755 – Edificações pré-pombalinas; 1755-1864 – Edificações do período pombalino e similares; 1865-1903 – Adulteração das referências pombalinas e significativo aumento do número de pisos. Período compreendido entre a entrada em vigor das primeiras posturas municipais sobre construção, em Lisboa (1865), e a publicação do Regulamento de Salubridade das Edificações Urbanas (1903)». Pois é... pergunto se estas instruções serão aplicáveis a todo o resto do país. Mesmo para o Porto esta periodização tem o seu quê de excêntrico, não obstante os Almadas...
Parece que alguém se esqueceu de alertar o LNEC para a circustância de o NRAU ser uma Lei nacional e não uma disposição municipal. A não ser que, olhando pelas janelas dos seus gabinetes, estes técnicos acreditem que não há nada mais para além de Lisboa.
2. Com o intuito de analisar as potencialidades de um edifício na zona histórica do Porto para aí se instalar um pequeno equipamento hoteleiro, tentou-se marcar uma reunião na Direcção Geral de Turismo (DGT). Como existe uma delegação dessa Direcção-Geral no Porto, pensámos que poderíamos resolver aí mesmo o nosso problema. Para nosso espanto a delegação do Porto só poderia se pronunciar sobre projectos no âmbito do Turismo Rural! Para qualquer outro assunto deveríamo-nos dirigir a Lisboa porque só aí existem os técnicos habilitados a emitir pareceres sobre projectos para empreendimentos em contexto urbano. Resultado: perdeu-se um dia de trabalho de duas pessoas (do cliente e do técnico que o acompanhou), quando numa meia-hora se poderia resolver o problema por cá. E ainda por cima nem sequer consideram a possibilidade da videoconferência.
(PS: Ora aí está um excelente serviço que a Loja do Cidadão poderia fornecer ao país. Salas de Videoconferência ligadas aos serviços sitiados em Lisboa!).
0 comentários:
Enviar um comentário